MP do frete mínimo segue ao Senado após aprovação na Câmara de Deputados

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Texto precisa ser votado até 16 de julho para não perder a validade; projeto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022

 

Publicado em 23/06/2026 — por Camila Lucio
MP frete mínimo segue ao Senado após aprovação na Câmara de Deputados
Imagem ilustrativa (Foto: Shutterstock)

A Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado. O projeto precisa ser votado até 16 de julho para não perder a validade.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), que introduziu outros temas na MP, como a anistia das multas de caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O projeto também muda regras sobre excesso de carga e multas por excesso de velocidade.

A anistia alcança multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas, além de sanções civis e administrativas relacionadas aos bloqueios. O texto também prevê a conversão em advertência das multas aplicadas por descumprimento das regras do piso mínimo do frete até a publicação da futura lei. Outras penalidades também serão proibidas, como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

No entanto, a conversão não se aplica aos casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso, omissão deliberada de informações ou prática destinada a frustrar a fiscalização ou a aplicação da política de frete mínimo. Também não impede a cobrança pelo transportador do valor devido na Justiça.

Por outro lado, valores já pagos não serão devolvidos, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotará as providências administrativas necessárias.

Além das anistias, a proposta altera as regras de cálculo do piso mínimo do frete, que deverá considerar custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A atualização da tabela deverá ocorrer semestralmente e, em caso de variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar novos valores em até três dias úteis.

O texto também prevê penalidades mais rígidas para empresas que realizarem pagamentos abaixo do piso mínimo. Em casos de reincidência, as multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro. Também poderá haver suspensão temporária do registro da empresa e, em situações mais graves, cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 24 meses. Para chegar a esse ponto, a empresa deve ter sido penalizada com duas ou mais suspensões em 24 meses.

Outra mudança prevista é a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância, caracterizadas pela permanência fora da base da empresa ou da residência por mais de 24 horas.

A proposta ainda amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo ações voltadas à renovação da frota, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e iniciativas relacionadas à saúde e segurança dos profissionais do setor.

Na área de fiscalização, o projeto altera as regras para aferição de excesso de peso em veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa de 50 para 74 toneladas. O texto também converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei, desde que as multas ainda não tenham sido quitadas.

A proposta mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até a conclusão das regulamentações necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar as novas regras, enquanto empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

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