As empresas brasileiras deverão se adequar a uma nova etapa da Reforma Tributária a partir de 3 de agosto de 2026. Nessa data, passa a ser obrigatório informar os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes enquadrados no regime regular.
Durante o período inicial de transição, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Embora ainda não haja recolhimento efetivo desses tributos nesta fase, as informações deverão constar obrigatoriamente nos documentos fiscais.
Até então, uma norma transitória permitia que as empresas emitissem documentos sem o preenchimento desses campos, sem sofrer penalidades. Com o encerramento dessa flexibilização, os sistemas autorizadores passarão a rejeitar automaticamente documentos fiscais emitidos sem as informações exigidas.
Diante dessa mudança, especialistas recomendam que as empresas realizem uma revisão completa de seus sistemas de gestão, parametrizações fiscais e processos internos. Também é importante promover treinamentos para as equipes responsáveis pela emissão e conferência dos documentos fiscais, reduzindo riscos de erros e interrupções operacionais.
Impactos no transporte e na logística
A Reforma Tributária traz reflexos significativos para o setor de transporte de cargas e logística. O IBS substituirá gradualmente tributos como o ICMS e o ISS, alterando a forma de tributação de serviços de transporte, armazenagem e distribuição.
No transporte rodoviário, haverá mudanças na tributação das operações interestaduais e na forma de distribuição da arrecadação entre estados e municípios. Já documentos como CT-e e MDF-e precisarão ser adaptados para atender às novas exigências legais.
As atividades de armazenagem e centros de distribuição também serão impactadas, exigindo revisão de contratos e adequação dos controles fiscais. Além disso, empresas que atuam com transporte internacional deverão observar novas regras relacionadas à incidência do IBS e da CBS nas operações de importação e exportação.
Planejamento é fundamental
Especialistas destacam que a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como um tema contábil. As mudanças afetam diretamente a estratégia empresarial, a formação de preços, os contratos e os processos operacionais.
Por isso, as organizações devem elaborar um plano de adaptação que envolva diferentes áreas do negócio, incluindo financeiro, fiscal, tecnologia da informação, operações e gestão. A preparação antecipada pode representar uma vantagem competitiva para empresas que conseguirem se adequar com maior rapidez e eficiência.
Com a implementação gradual do novo modelo tributário até 2033, a recomendação é acompanhar continuamente as regulamentações e promover ajustes constantes nos processos internos para garantir conformidade e segurança nas operações.
Fonte: MundoLogística. Disponível em: https://mundologistica.com.br/noticias/reforma-tributaria-ibs-cbs-obrigatorios-documentos-fiscais-eletronicos-agosto


